Presidente: Rodrigo de Souza Santos
Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
Chefe de Gabinete –
COMPETÊNCIA: Do Gabinete da Presidência – Órgão que tem por finalidade exercer as atividades de assistência direta ao Presidente na gestão política e administrativa da Câmara Municipal, de atendimento a munícipes e articulação com os demais poderes e autoridades, atuando ainda na supervisão, coordenação e controle das ações administrativas, segurança administrativa, defesa civil, expedição arquivamento dos atos do presidente.
Assessor:
O assessor de Comunicação se responsabilizará pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação dos atos e notícias de interesse da Câmara Municipal e informações de interesse público.
Procurador Jurídico –
COMPETÊNCIA: Do Procurador Jurídico
I – Assessorar o Presidente da Câmara quanto à análise das proposições e requerimentos a ele apresentadas;
II – Realizar estudos e pesquisas por solicitação do Presidente, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
III – Elaborar minutas de contratos e convênios em que a Câmara for parte;
IV – Acompanhar os processos licitatórios realizados pela Câmara, elaborando a minuta dos contratos e auxiliando na confecção dos editais;
V – Assessorar, quando solicitado pelo Presidente às comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
VI – Representar a Câmara em processos judiciais e em processos administrativos quando por isso for credenciado;
VII – Auxiliar nas informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Presidência;
VIII – Auxiliar nas informações a serem prestadas em ofícios de respostas exarados pelo Presidente da Câmara Municipal;
IX – Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
X – Emitir parecer nas questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal;
XI – Prestar assessoramento jurídico às Unidades da Câmara;
XII – Interpretar, pesquisar e opinar quanto às normas legais;
XIII – Estudar e propor soluções nas questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal;
XIV – Analisar e emitir parecer, quando solicitado pelo Presidente, em projetos e proposições que tramitam na Câmara Municipal.
§ 1º - Compete ao Procurador Jurídico as atribuições da Procuradoria Jurídica.
§ 2º - Para acesso ao cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal exigir-se- á a formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Compete a Assessoria Jurídica:
I – Examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes (art. 48, parágrafo único da Lei 8.666/93), bem assim parecer em casos de dispensa e inexigibilidade das licitações.
II – Emitir parecer sobre os processos administrativos, inclusive disciplinares, em questões específicas submetidas à Presidência pelas diretorias competentes.
III – Fornecer dados para informar os mandados de segurança impetrados contra servidores ocupantes de cargo de direção desta Corte
IV – Responder ofícios encaminhados à Presidência pelos Tribunais Superiores e demais órgãos da Administração Pública, solicitando informação sobre processos em tramitação nesta Corte.
V – Emitir parecer sobre questões jurídicas de naturezas diversas, em matérias de competência privativa da Presidência.
VI – Desempenhar outras atribuições típicas da Unidade, delegadas por autoridade superior
Diretor –
COMPETÊNCIA: Da Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão que tem por finalidade, planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços técnicos, administrativos e operacionais da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora e ainda:
I – Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
II – Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos;
III – Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes;
IV – Proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V – Assessorar o Diretor de Contabilidade e Finanças na elaboração do Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações;
VI – Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais.
§ 1º - Compete ao Diretor Executivo as competências desta Diretoria.
§ 2º - Para acesso ao cargo de Diretor Executivo da Câmara Municipal exigir-se-á, no mínimo, o ensino médio.
Assessor Legislativo –
COMPETÊNCIA: Da Assessoria Legislativa
Compete à Assessoria Legislativa:
I – Assessorar à Câmara no controle dos processos legislativos do início até o término de sua tramitação;
II – Promover o registro das atas, pareceres e relatórios das Comissões;
III – Observar prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do poder Executivo;
IV – Organizar os livros de registros de presença dos vereadores às reuniões do plenário e Comissões;
V – Elaborar e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Editais, certidões, Leis promulgadas pelo Legislativo, e/ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara;
VI – Preparar os termos de posse dos vereadores e suplentes, prefeitos e Vice- Prefeitos;
VII – Preparar a resenha do expediente e da ordem do dia;
VIII – Organizar e manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à ordem do dia;
IX –
Elaborar atos legislativos, dentro da mais perfeita técnica e constitucionalidade, quando solicitado pelo Presidente e demais Vereadores;
X – Elaborar relatórios solicitados pelo Presidente e Vereadores da Câmara; receber, encaminhar, providenciar e responder as solicitações dos Vereadores das Comissões e aquelas relacionadas com assessoramento legislativo;
XI – Assessorar as Comissões permanentes e temporárias em seus pareceres; organizar e manter atualizada a coletânea de leis, Decretos do Executivo, Decretos Legislativo, Portarias, Regulamentos e outros atos Administrativos dos Poderes Executivos e Legislativo;
XII – Providenciar o registro de Leis, Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções e outros atos do Poder legislativo, em livros próprios;
XIII – Assessorar o Presidente e os Vereadores na elaboração de projetos normativos e proposições relativas às funções do vereador;
XIV – Dar assistência ao relator nos processos em trâmite nas comissões permanentes;
XV – Realizar pesquisas e estudos, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições;
XVI – Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
XVII –
Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;
XVIII – Disponibilizar documentos e informações pertinentes à atuação legislativa do vereador;
XIX – Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal;
XX – Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
XXI – Submeter-se aos dias, horários e local de trabalho definidos pelo Vereador em seu gabinete, quando houver, ou em outros locais por este determinado.
§ 1º - Compete ao Assessor Legislativo as competências desta Assessoria.
§ 2º - Para acesso ao cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal exigir-se- á, no mínimo, o ensino médio.