Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional e Administrativa

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

1. PRESIDENTE DA CÂMARA

Presidente: Rodrigo de Souza Santos

Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

1.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete – 

COMPETÊNCIA: Do Gabinete da Presidência – Órgão que tem por finalidade exercer as atividades de assistência direta ao Presidente na gestão política e administrativa da Câmara Municipal, de atendimento a munícipes e articulação com os demais poderes e autoridades, atuando ainda na supervisão, coordenação e controle das ações administrativas, segurança administrativa, defesa civil, expedição arquivamento dos atos do presidente.

1.1.1 - SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO

Assessor: 

O assessor de Comunicação se responsabilizará pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação dos atos e notícias de interesse da Câmara Municipal e informações de interesse público.

1.2 – PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

 Procurador Jurídico – 

COMPETÊNCIA: Do Procurador Jurídico

I – Assessorar o Presidente da Câmara quanto à análise das proposições e requerimentos a ele apresentadas;
II – Realizar estudos e pesquisas por solicitação do Presidente, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
III – Elaborar minutas de contratos e convênios em que a Câmara for parte;
IV – Acompanhar os processos licitatórios realizados pela Câmara, elaborando a minuta dos contratos e auxiliando na confecção dos editais;
V – Assessorar, quando solicitado pelo Presidente às comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
VI – Representar a Câmara em processos judiciais e em processos administrativos quando por isso for credenciado;
VII – Auxiliar nas informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Presidência;
VIII – Auxiliar nas informações a serem prestadas em ofícios de respostas exarados pelo Presidente da Câmara Municipal;
IX – Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
X – Emitir parecer nas questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal;
XI – Prestar assessoramento jurídico às Unidades da Câmara;
XII – Interpretar, pesquisar e opinar quanto às normas legais;
XIII – Estudar e propor soluções nas questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal;
XIV – Analisar e emitir parecer, quando solicitado pelo Presidente, em projetos e proposições que tramitam na Câmara Municipal.
§ 1º  - Compete ao Procurador Jurídico as atribuições da Procuradoria Jurídica.
§ 2º - Para acesso ao cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal exigir-se- á a formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Compete a Assessoria Jurídica:
I – Examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes (art. 48, parágrafo único da Lei 8.666/93), bem assim parecer em casos de dispensa e inexigibilidade das licitações.
II – Emitir parecer sobre os processos administrativos, inclusive disciplinares, em questões específicas submetidas à Presidência pelas diretorias competentes.
III – Fornecer dados para informar os mandados de segurança impetrados contra servidores ocupantes de cargo de direção desta Corte
IV – Responder ofícios encaminhados à Presidência pelos Tribunais Superiores e demais órgãos da Administração Pública, solicitando informação sobre processos em tramitação nesta Corte.
V – Emitir parecer sobre questões jurídicas de naturezas diversas, em matérias de competência privativa da Presidência.
VI –  Desempenhar outras atribuições típicas da Unidade, delegadas por autoridade superior
1.3 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Contador – 

 

Compete ao Diretor de Contabilidade e Finanças:
I – Planejar, dirigir, e executar as atividades de elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) da Câmara Municipal, ouvindo as Unidades que compõem a Câmara Municipal;
II – Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
III – Manter o sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como, a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
IV – Participar da análise dos balanços e outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;
V – Preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
VI – Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara Municipal;
VII – Elaborar o cronograma de dispêndio da Câmara Municipal, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
VIII – Participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
IX – Controlar e acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
X – Propor a abertura de créditos adicionais sempre que julgar conveniente essa medida;
XI – Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade;
XII – Encaminhar à Prefeitura na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
XIII – Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal, resultantes e independentes da execução orçamentária;
XIV – Elaborar e organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
XVI – Preparar, na época própria, o Balanço Geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos;
XVII – Assinar os Balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;
XVIII – Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
XIX – Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
XX – Promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
XXI – Encaminhar à contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
XXII – Manter o controle de depósitos, transferências e pagamentos realizados;
XXIII – Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XXIV – Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades financeiras;
XXV – Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
XXVI – Promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia anterior;
XXVII – Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara Municipal;
XXVIII – Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e a terceiros;

§ 1º

Compete ao Diretor de Contabilidade e Finanças as atribuições da Diretoria de Contabilidade e Finanças.
§ 2º - Para acesso ao cargo de Diretor de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal exigir-se-á a formação no curso superior em ciências contábeis e o registro no respectivo Conselho Regional de Contabilidade.
1.3.1 SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1.4 – DIRETORIA EXECUTIVA

Diretor – 

COMPETÊNCIA: Da Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é o órgão que tem por finalidade, planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços técnicos, administrativos e operacionais da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora e ainda:
I – Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
II – Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos;
III – Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes;
IV – Proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V – Assessorar o Diretor de Contabilidade e Finanças na elaboração do Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações;
VI – Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais.
§ 1º - Compete ao Diretor Executivo as competências desta Diretoria.
§ 2º - Para acesso ao cargo de Diretor Executivo da Câmara Municipal exigir-se-á, no mínimo, o ensino médio.
1.5 - CONTROLADORIA INTERNA

Controlador Interno - 

Compete à Controladoria Interna da Câmara:
I – Atuar de forma integrada com a Controladoria da Prefeitura, visando ao cumprimento dos programas e metas estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município, bem como à observância das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/00.
II – Incrementar a eficiência operacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
III – Comprovar e exercer a legalidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo;
IV – Verificar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a execução dos dispêndios públicos;
V – Verificar os procedimentos e os processos administrativos, neles procedendo as fiscalizações necessárias de modo a adequá-los às normas pertinentes;

VI –

Verificar e Fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias, visando fomentar e compatibilizar os meios necessários à prestação de contas aos órgãos competentes;

VII –

Verificar e Fiscalizar o teto despendido com pessoal e avaliação dos controles orçamentários, contábeis, financeiros e operacionais da Câmara Municipal;
VIII – Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às receitas e despesas, com vista à elaboração das contas da Câmara Municipal;
IX – Subsidiar as ações governamentais do Poder Legislativo nos aspectos de sua gestão, quais sejam, o planejamento, o orçamento, as finanças, a contabilidade e a administração, assessorando e alertando o Presidente da Câmara Municipal quanto aos seus limites legais;
X – Controlar; fiscalizar e emitir pareceres sobre as contas de receitas e despesas dos exercícios financeiros, referentes às contas, aos bens em almoxarifado e aos bens patrimoniais;
XI – Expedir o Certificado de Auditoria, ou equivalente, das contas públicas do exercício financeiro, nos aspectos orçamentários, financeiro, contábil, patrimonial e outros que a legislação pertinente determinar;

XII –

Prestar orientação aos responsáveis por bens e recursos legislativos, nos assuntos pertinentes à competência específica do Controle Interno, inclusive sob a forma de prestar contas, na forma da legislação vigente, de modo a assegurar a legalidade dos atos de gestão;
XIII – Prestar apoio ao órgão de controle externo, mediante o fornecimento de informações e dos resultados de suas ações sistemáticas de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
XIV – Praticar atos necessários, respeitados os princípios gerais de direito, e as normas pertinentes de administração, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional. CEEE;
§ 1º - Compete ao Controlador Interno as atribuições desta Controladoria.
§ 2º - Para acesso ao cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal exigir-se- á exigir-se-á, no mínimo, o ensino médio ou técnico profissionalizante.
1.6 - ASSESSORIA LEGISLATIVA

Assessor Legislativo – 

COMPETÊNCIA: Da Assessoria Legislativa

Compete à Assessoria Legislativa:
I – Assessorar à Câmara no controle dos processos legislativos do início até o término de sua tramitação;
II – Promover o registro das atas, pareceres e relatórios das Comissões;
III – Observar prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do poder Executivo;
IV – Organizar os livros de registros de presença dos vereadores às reuniões do plenário e Comissões;
V – Elaborar e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Editais, certidões, Leis promulgadas pelo Legislativo, e/ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara;
VI – Preparar os termos de posse dos vereadores e suplentes, prefeitos e Vice- Prefeitos;
VII – Preparar a resenha do expediente e da ordem do dia;
VIII – Organizar e manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à ordem do dia;

IX –

Elaborar atos legislativos, dentro da mais perfeita técnica e constitucionalidade, quando solicitado pelo Presidente e demais Vereadores;
X – Elaborar relatórios solicitados pelo Presidente e Vereadores da Câmara; receber, encaminhar, providenciar e responder as solicitações dos Vereadores das Comissões e aquelas relacionadas com assessoramento legislativo;
XI – Assessorar as Comissões permanentes e temporárias em seus pareceres; organizar e manter atualizada a coletânea de leis, Decretos do Executivo, Decretos Legislativo, Portarias, Regulamentos e outros atos Administrativos dos Poderes Executivos e Legislativo;
XII – Providenciar o registro de Leis, Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções e outros atos do Poder legislativo, em livros próprios;
XIII – Assessorar o Presidente e os Vereadores na elaboração de projetos normativos e proposições relativas às funções do vereador;
XIV – Dar assistência ao relator nos processos em trâmite nas comissões permanentes;
XV – Realizar pesquisas e estudos, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições;
XVI – Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;

XVII –

Controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;
XVIII – Disponibilizar documentos e informações pertinentes à atuação legislativa do vereador;
XIX – Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal;
XX – Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
XXI – Submeter-se aos dias, horários e local de trabalho definidos pelo Vereador em seu gabinete, quando houver, ou em outros locais por este determinado.
§ 1º - Compete ao Assessor Legislativo as competências desta Assessoria.
§ 2º - Para acesso ao cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal exigir-se- á, no mínimo, o ensino médio.