Câmara Municipal

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A Câmara Municipal

Câmara é a sede do poder legislativo do município. Esta é comandada por um presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário e mais 5 vereadores , onde todos os 9 vereadores representam todos os segmentos da sociedade local, na discussão e aprovação das leis municipais, fiscalizam o poder executivo, entre outras importantes missões legislativas.

A história das Câmaras Municipais no Brasil remonta ao período colonial, durante o domínio português. As Câmaras eram instituições locais responsáveis pela administração dos assuntos públicos nos municípios.

A primeira Câmara Municipal no Brasil foi estabelecida em 1532, na então vila de São Vicente, no estado de São Paulo. Posteriormente, à medida que os colonizadores portugueses estabeleciam novas vilas e cidades, eram criadas Câmaras Municipais para governá-las.

Durante o período colonial, as Câmaras Municipais tinham funções variadas, incluindo a gestão dos recursos locais, a manutenção da ordem pública, a cobrança de impostos e a resolução de disputas e litígios. Os membros das Câmaras eram eleitos pelos cidadãos locais, embora o processo eleitoral nem sempre fosse completamente democrático, pois muitas vezes eram restrito a uma elite local.

Com a independência do Brasil em 1822, as Câmaras Municipais continuaram a desempenhar um papel importante na governança local. A Constituição de 1824 estabeleceu a eleição dos vereadores, embora com requisitos censitários que restringiam o direito ao voto.

Durante a República, especialmente a partir da década de 1930, ocorreram várias mudanças nas estruturas e competências das Câmaras Municipais. Com a Constituição de 1988, a autonomia municipal foi fortalecida, atribuindo às Câmaras a responsabilidade pela elaboração de leis municipais e pelo controle das ações do Poder Executivo local.

Atualmente, as Câmaras Municipais no Brasil são compostas por vereadores eleitos diretamente pela população. Os vereadores são responsáveis por representar os interesses da comunidade, elaborar leis municipais, fiscalizar o Executivo local e administrar os recursos do município.

Cada município possui sua própria legislação específica para a organização e funcionamento de sua Câmara Municipal, estabelecendo regras sobre a eleição de vereadores, a duração dos mandatos, as atribuições e competências, entre outros aspectos.

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

MANDATO 2025-2028

Vereador – Presidente

Rodrigo de Souza Santos

Vereador Antônio Ribeiro Lima

Vice-Presidente

Vereador Joel Couto Souza

1º Secretário

Vereador Evanildo Isaias Barros de Souza

2º Secretário

Vereador Pedro Ernesto Palmeira Souza

Vereador Noelso Souza da Silva

Vereadora Marivalda Gomes de Brito

Vereador Alex Gomes Pinto

Vereador João Umburana